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Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDEL

Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDEL
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Desde sua fundação, a CBDEL estabeleceu que o esporte eletrônico no Brasil deve seguir os mesmos princípios estruturais das modalidades tradicionais — com governança, integridade e justiça como pilares centrais. Nesse contexto, foi criado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDEL (STJD-CBDEL), órgão autônomo previsto em estatuto, responsável pela jurisdição desportiva no âmbito da confederação.

O que é o STJD da CBDEL?


Conforme o art. 48 do Estatuto Social da CBDEL, o STJD é um órgão autônomo e independente, encarregado de aplicar a justiça desportiva em todos os níveis da confederação. Atua com base legal e garante os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurando um ambiente competitivo justo.
O tribunal foi devidamente fundado com o aval e carta de endosso da OAB Brasil, o que reforça sua legitimidade jurídica. Além disso, é estruturado em três divisões internas competentes às suas funções específicas, consolidando uma atuação técnica e especializada dentro da justiça desportiva do esporte eletrônico.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é composto por órgãos como o Tribunal Pleno e as Comissões Disciplinares. Além destes, o STJD também abrange a Procuradoria de Justiça Desportiva e a Corregedoria do STJD. A composição exata e as competências específicas podem variar ligeiramente dependendo da modalidade esportiva em questão, visto que existem STJDs específicos para diversas confederações, como o nosso que aqui apresentamos.


Competência e abrangência


Nos termos dos arts. 49 e 50, o STJD-CBDEL tem competência para:

  • Julgar infrações cometidas por atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, clubes, federações e ligas filiadas;
  • Atuar em primeira e segunda instância, por meio das Comissões Disciplinares e de Julgamento;
  • Aplicar sanções, suspensões, penalidades e decidir sobre impugnações de resultados e demais questões técnico-desportivas.

Sua jurisdição é nacional, com decisões válidas em todo o sistema regido pela CBDEL.

Composição e nomeação

O tribunal é composto por nove auditores titulares e nove suplentes, nomeados pelo presidente da CBDEL para mandatos de quatro anos (art. 52). Os critérios incluem notório saber jurídico, reputação ilibada e alinhamento aos princípios da justiça desportiva.
A estrutura inclui ainda:

  • Presidente e Vice-Presidente, eleitos entre os próprios membros (art. 53);
  • Procurador-Geral da Justiça Desportiva, nomeado pela presidência da CBDEL (art. 54), responsável por promover as ações disciplinares.

Atualmente, o STJD-CBDEL é presidido por Armineyde Abtibol, com Osvaldo Sestario como vice-presidente, ambos juristas de reconhecida atuação e legitimidade no cenário da justiça desportiva.

Autonomia e funcionamento

Nos termos do art. 48, §1º, o STJD possui autonomia funcional, processual e orçamentária. Suas decisões são independentes da gestão administrativa da CBDEL, o que assegura imparcialidade nos julgamentos.
O tribunal possui regimento próprio, baseado na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com as devidas adaptações ao universo dos esportes eletrônicos.

Compromisso com a integridade

A existência do STJD reforça o compromisso da CBDEL com uma gestão esportiva transparente, técnica e juridicamente estruturada.
Mais do que uma formalidade, o STJD representa a maturidade institucional da confederação, que atua com responsabilidade dentro do Sistema Nacional do Esporte.
Com o STJD, o esporte eletrônico no Brasil avança com ética, estrutura e respaldo legal.

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